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novembro 10, 2019

Feriado Semanal

FERIADO NA SEMANA, E AGORA COMO FICA A COMPENSAÇÃO DO SÁBADO?

A prática mais comum do acordo de compensação de horas refere-se à jornada de sábado, onde o empregador distribui a jornada desse dia durante a semana, realizando o empregado uma jornada de segunda a sexta-feira de 8h48 minutos, totalizando as 44 horas semanais.

Mas e quando o feriado recai durante a semana? Os 48 minutos compensados do sábado não serão cumpridos? O que você, profissional do Departamento Pessoal pode sugerir para que a empresa não tenha prejuízo?

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Entende-se que, desde que haja previsão expressa no acordo de compensação de horas realizado, recaindo o feriado de segunda a sexta-feira, os 48 minutos destinados a compensação do sábado poderão ser distribuídos nos demais dias da semana.

Desta forma, os 48 minutos correspondentes ao dia, serão distribuídos nos demais dias, dentro da semana, para que as 4 horas relativas ao sábado sejam INTEGRALMENTE cumpridas.

Importante mencionar que, para aplicar este entendimento é essencial que esta situação já tenha sido acordada previamente com o empregado, estando mencionada de forma expressa no acordo de compensação. Isso porque, a inclusão dessa cláusula posteriormente será considerada alteração prejudicial para o empregado, ainda que este concorde, por força do artigo 468 da CLT.

Dito isso, inexistindo previsão quanto a este procedimento, entende-se que, recaindo o feriado durante a semana, estará o empregado dispensado do cumprimento do período correspondente ao sábado daquele respectivo dia.

Importante: Sempre verifique o acordo e convenção coletiva de sua empresa, pois pode trazer norma mais benéfica ao empregado.

Método DAVE: Descomplique, seja Acessível, tenha Visão e Estude

Por: Ana Oliveira

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